Comandos e Unidades
Unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva
Unidade de Ação Fiscal

- A UAF é uma unidade especializada de âmbito nacional com competência específica de investigação para o cumprimento da missão tributária, fiscal e aduaneira cometida à Guarda.
- A UAF articula-se em destacamentos de ação fiscal e um destacamento de pesquisa de âmbito nacional.
- A UAF é comandada por um coronel, coadjuvado por um 2.º comandante.
Unidade Nacional de Trânsito

- A UNT é a unidade especializada, no âmbito da fiscalização, ordenamento e disciplina do trânsito, responsável pela uniformização de procedimentos e pela formação contínua dos militares.
- Quando se justifique, a UNT pode realizar, direta e excecionalmente, ações especiais de fiscalização em qualquer parte do território nacional abrangida pela competência territorial da Guarda Nacional Republicana, sem prejuízo das competências das respetivas unidades territoriais.
- A UNT é comandada por um coronel, coadjuvado por um 2.º comandante e o seu dispositivo será definido por portaria.
Unidade de Intervenção

- A UI é uma Unidade da Guarda especialmente vocacionada para as missões de manutenção e restabelecimento da ordem pública, resolução e gestão de incidentes críticos, intervenção tática em situações de violência concertada e de elevada perigosidade, complexidade e risco, segurança de instalações sensíveis e de grandes eventos, inativação de explosivos, e aprontamento e projeção de forças para missões internacionais.
- A UI articula-se em subunidades de ordem pública, de operações especiais e de cinotecnia.
- Integram ainda a UI o Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo (CIESS) e o Centro de Treino e Aprontamento de Forças para Missões Internacionais (CTAFMI).
- A UI é Comandada por um Brigadeiro-General, coadjuvado por um 2.º Comandante (Coronel) e um Chefe de Estado-Maior (Tenente-Coronel).
Unidade de Emergência de Proteção e Socorro

- A UEPS é uma unidade especializada da Guarda Nacional Republicana, criada pelo Decreto-Lei n.º 113/2018, de 18 de dezembro, que tem como missão específica a execução de ações de prevenção e de intervenção, em todo o território nacional, em situações de acidente grave e catástrofe, designadamente nas ocorrências de incêndios rurais, de matérias perigosas, de cheias, de sismos, de busca, resgate e salvamento em diferentes ambientes, bem como em outras situações de emergência de proteção e socorro, incluindo a inspeção judiciária em meio aquático e subaquático.
- A UEPS compreende as seguintes subunidades:
Comando de Grupo de Emergência de Proteção e Socorro;
Companhias de Ataque Estendido, que se articulam em pelotões;
Companhias de Intervenção de Proteção e Socorro, que se articulam em postos;
Companhia de Intervenção e Proteção em Emergência.
- A UEPS é comandada por um Major-General, coadjuvado por um 2.º comandante, com o posto de Coronel
Escola da Guarda

- A EG é uma unidade especialmente vocacionada para a formação moral, cultural, física, militar e técnico-profissional dos militares da Guarda e ainda para a atualização, especialização e valorização dos seus conhecimentos.
- A EG colabora, ainda, na formação de elementos de outras entidades, nacionais e estrangeiras.
- A EG é comandada por um major-general, coadjuvado por um 2.º comandante.
- O comandante da EG depende diretamente do comandante-geral.
- A criação e extinção de centros de formação são aprovadas por portaria do ministro da tutela.