Comandos e Unidades

Unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva 

Unidade de Ação Fiscal

  • A UAF é uma unidade especializada de âmbito nacional com competência específica de investigação para o cumprimento da missão tributária, fiscal e aduaneira cometida à Guarda.
  • A UAF articula-se em destacamentos de ação fiscal e um destacamento de pesquisa de âmbito nacional.
  • A UAF é comandada por um coronel, coadjuvado por um 2.º comandante.

Unidade Nacional de Trânsito

  • A UNT é a unidade especializada, no âmbito da fiscalização, ordenamento e disciplina do trânsito, responsável pela uniformização de procedimentos e pela formação contínua dos militares.
  • Quando se justifique, a UNT pode realizar, direta e excecionalmente, ações especiais de fiscalização em qualquer parte do território nacional abrangida pela competência territorial da Guarda Nacional Republicana, sem prejuízo das competências das respetivas unidades territoriais.
  • A UNT é comandada por um coronel, coadjuvado por um 2.º comandante e o seu dispositivo será definido por portaria.

Unidade de Intervenção

  • A UI é uma Unidade da Guarda especialmente vocacionada para as missões de manutenção e restabelecimento da ordem pública, resolução e gestão de incidentes críticos, intervenção tática em situações de violência concertada e de elevada perigosidade, complexidade e risco, segurança de instalações sensíveis e de grandes eventos, inativação de explosivos, e aprontamento e projeção de forças para missões internacionais.
  • A UI articula-se em subunidades de ordem pública, de operações especiais e de cinotecnia.
  • Integram ainda a UI o Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo (CIESS) e o Centro de Treino e Aprontamento de Forças para Missões Internacionais (CTAFMI).
  • A UI é Comandada por um Brigadeiro-General, coadjuvado por um 2.º Comandante (Coronel) e um Chefe de Estado-Maior (Tenente-Coronel).

Unidade de Emergência de Proteção e Socorro

  • A UEPS é uma unidade especializada da Guarda Nacional Republicana, criada pelo Decreto-Lei n.º 113/2018, de 18 de dezembro, que tem como missão específica a execução de ações de prevenção e de intervenção, em todo o território nacional, em situações de acidente grave e catástrofe, designadamente nas ocorrências de incêndios rurais, de matérias perigosas, de cheias, de sismos, de busca, resgate e salvamento em diferentes ambientes, bem como em outras situações de emergência de proteção e socorro, incluindo a inspeção judiciária em meio aquático e subaquático.
  • A UEPS compreende as seguintes subunidades:
  1. Comando de Grupo de Emergência de Proteção e Socorro;

  2. Companhias de Ataque Estendido, que se articulam em pelotões;

  3. Companhias de Intervenção de Proteção e Socorro, que se articulam em postos;

  4. Companhia de Intervenção e Proteção em Emergência.

  • A UEPS é comandada por um Major-General, coadjuvado por um 2.º comandante, com o posto de Coronel

Escola da Guarda

  • A EG é uma unidade especialmente vocacionada para a formação moral, cultural, física, militar e técnico-profissional dos militares da Guarda e ainda para a atualização, especialização e valorização dos seus conhecimentos.
  • A EG colabora, ainda, na formação de elementos de outras entidades, nacionais e estrangeiras.
  • A EG é comandada por um major-general, coadjuvado por um 2.º comandante.
  • O comandante da EG depende diretamente do comandante-geral.
  • A criação e extinção de centros de formação são aprovadas por portaria do ministro da tutela.
Crie o seu site grátis! Este site foi criado com a Webnode. Crie o seu gratuitamente agora! Comece agora